Cidades e transportes

Projeto da BR do Mar altera regras sobre uso do Fundo da Marinha Mercante

15/12/2021 - 19:28  

O projeto de lei da navegação de cabotagem (PL 4199/20), também conhecido como BR do Mar, muda regras de uso dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O adicional é pago pelos contratantes do serviço de transporte aquático, e parte dele é direcionado às empresas de navegação e parte ao fundo.

As empresas podem movimentar os recursos, depositados em conta vinculada, após autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do fundo.

Entre as finalidades que justificam o pedido de uso dos recursos dessa conta vinculada, o projeto inclui a manutenção, inclusive preventiva, realizada por estaleiro brasileiro, de embarcação própria ou afretada. O dinheiro poderá ser usado ainda como garantia em contrato de construção de navio por estaleiro brasileiro ou para reembolsar valores de prêmio e encargos de seguros.

Além de estaleiros, também poderá ser contratada empresa brasileira especializada nessa manutenção, conversão ou instalação de equipamentos, sendo de responsabilidade da empresa proprietária ou afretadora adquirir e contratar os serviços.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Gurgel (PSL-RJ), o dinheiro da conta vinculada poderá ser usado para pagar o afretamento de navios construídos no Brasil e de propriedade de empresas de investimento em navegação. Mas o navio deve ser usado no mesmo tipo de navegação que gerou o pagamento do adicional pelo contratante do transporte de carga.

Vínculo de uso
Regra semelhante vale para a reforma de navios. Assim, o tributo gerado pelo uso de um navio que faz cabotagem (navegação entre portos nacionais) não poderá ser usado para reformar um navio que faz navegação de longo curso, por exemplo.

O texto aprovado torna impenhorável os recursos da conta vinculada do AFRMM, exceto se for para pagar dívida relacionada à construção ou reforma de navio em estaleiro brasileiro.

Empréstimos
Quanto aos empréstimos com recursos do FMM, o PL 4199/20 inclui a possibilidade de uso para a docagem, que é uma reforma mais completa de navios antigos, incluídos também os afretados. A exigência de realização por estaleiro brasileiro continua. O fundo financia até 90% do projeto.

Empresas estrangeiras poderão contar com financiamento do fundo para até 80% dos projetos de construção, aumento de capacidade, modernização, docagem ou reparos em estaleiros nacionais.

Obras de infraestrutura portuária e aquaviária poderão contar com financiamento de 90% do orçamento, devendo ser exclusivamente em empreendimentos prioritários listados no planejamento de longo prazo do governo federal.

Reescalonamento
O texto autoriza os agentes financeiros do FMM a reescalonar contratos vigentes, concedendo mais até 72 meses de carência e até 24 anos de amortização, quando necessário, para viabilizar a recuperação do crédito em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Dinheiro para Marinha
Além dos recursos direcionados atualmente para o Fundo Naval, o texto coloca nesse fundo mais 10% da arrecadação do AFRMM. Esse dinheiro será para projetos do Comando da Marinha de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e de navios a serem empregados na proteção do tráfego marítimo nacional.

Diminuição de alíquota
O texto aprovado diminui a alíquota do adicional de frete (AFRMM) devido no transporte de cargas de longo curso de 25% para 8%, mas mantém a alíquota de 40% para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Esses granéis são especialmente derivados de petróleo.

O Poder Executivo poderá conceder descontos diferentes dessas novas alíquotas levando em consideração o fluxo de caixa do FMM, mas não de acordo com o tipo de carga.

Entretanto, o texto prorroga de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027 a isenção do adicional para cargas transportadas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste.

Outro prazo modificado pelo relator é o de adesão ao programa tributário especial conhecido como Reporto, que acabou em 2020 e será reaberto de 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

O programa concede suspensão da cobrança de tributos federais na compra ou importação de equipamentos usados por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público, empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento.

Sistema Mercante
A proposta concede isenção da taxa de uso do Sistema Mercante para cargas transportadas nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino final em porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste.

O Mercante sistematiza o tratamento das informações provenientes das operações de transporte de cargas por via marítima, tanto quanto ao ARFMM quanto aduaneiras.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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