Política e Administração Pública

PEC anistia partidos que não utilizarem percentuais mínimos de financiamento de candidaturas femininas

Para autor, proposta ajuda a fomentar a participação feminina no âmbito eleitoral

13/12/2021 - 12:16   •   Atualizado em 15/03/2022 - 16:00

Lula Marques/FotosPúblicas
Política - geral - mulheres da política - Mulheres de partidos políticos durante manifestação - cota de 30% no legislativo
Mulheres de partidos políticos durante manifestação na Câmara pela cota de 30% no legislativo

A Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, anistia partidos que não tiverem cumprido a cota de gênero (30% das candidaturas) nas últimas eleições ou que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de 30% de financiamento de campanhas de mulheres e de 5% de promoção e difusão da participação política de mulheres.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

A proposta estabelece que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes.

Também prevê que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

O texto proíbe a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.

A PEC também estabelece que as agremiações devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas que incentivem a participação feminina na política, mas, a critério das legendas, esses recursos podem ser acumulados e utilizados em campanhas eleitorais futuras das respectivas candidatas.

Candidatura laranja
O autor da proposta, senador Carlos Fávero (PSD-MT), ressalta que as medidas ajudam a fomentar a participação feminina no âmbito eleitoral e afasta a possibilidade de candidaturas femininas inexpressivas apenas para cumprir o financiamento mínimo exigido pela lei.

“A presente emenda constitucional insere-se justamente no contexto de política de ação afirmativa, buscando dar maior efetividade à representação das mulheres no cenário político brasileiro e afastando a imposição de candidaturas forçadas para a finalidade de atingir o mínimo legal de candidaturas femininas, as chamadas “candidaturas laranjas””, destaca Fávero.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será analisada por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovada, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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