Saúde

Comissão aprova projeto que permite abertura de igrejas em períodos de calamidade pública

Os locais destinados aos cultos ficarão abertos, mas terão que cumprir as medidas determinadas em lei

14/12/2021 - 15:44  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Ossessio Silva destacou a quantidade de propostas apresentadas sobre o tema
Ossessio Silva destacou a quantidade de propostas apresentadas sobre o tema

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece como essenciais, nos períodos de calamidade pública, as atividades religiosas realizadas em igrejas, santuários, comunidades missionárias, centros religiosos e templos de qualquer natureza, sendo vedado o fechamento destes locais.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 1995/20, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) e outros. O texto engloba o projeto e os 14 apensados, que também tratam da realização de cultos religiosos em períodos de calamidade.

O relator afirmou que o número de propostas apensadas evidencia a relevância do tema. “Os momentos de calamidade são justamente aqueles em que a sanidade espiritual e mental do indivíduo mais se apoia no conforto da religião, não apenas na intimidade de sua consciência, mas também como experiência coletiva de comunhão e apoio mútuo”, disse Silva.

Conforme o substitutivo, os locais destinados aos cultos ficarão abertos, mas terão que cumprir as medidas determinadas em lei para a proteção da segurança, da ordem, da saúde e dos direitos e liberdades das demais pessoas.

Além disso, eventuais limitações à liberdade de manifestação religiosa não deverão comprometer o atendimento presencial. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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