Projeto estabelece diretrizes para formulação de planos de adaptação a mudança climática
Entre as áreas prioritárias estão agricultura, biodiversidade, indústria, energia, recursos hídricos, populações vulneráveis, segurança alimentar e saúde
29/11/2021 - 15:21

O Projeto de Lei 4129/21 estabelece diretrizes para a formulação do plano nacional e dos planos estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros seis deputados. O objetivo dos planos é implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade da sociedade, da economia e do meio ambiente frente aos efeitos esperados da mudança do clima.
Tabata Amaral argumenta que, nos últimos anos, as ações públicas têm dado ênfase a medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Contudo, as medidas de adaptação às mudanças climáticas, igualmente importantes, têm sido negligenciadas. “Medidas de adaptação tornam-se cada vez mais relevantes, em especial para promover resiliência aos sistemas naturais e humanos”, disse.
Balizas
Pelo projeto, os planos de adaptação às mudanças do clima deverão adotar diretrizes como gestão e redução do risco climático, estabelecimento de instrumentos financeiros e socioambientais para adaptação da sociedade e do meio ambiente, e previsão de medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes.
Os planos devem prever também a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos local, regional e nacional, em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa.
A proposta elenca as áreas prioritárias para os quais deverão ser elaboradas medidas nacionais, estaduais e municipais de adaptação. Entre elas estão agricultura, biodiversidade, indústria, energia, recursos hídricos, populações vulneráveis, segurança alimentar e saúde.
A formulação e implementação dos planos se dará por meio dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o Ibama, e nos instrumentos previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Plano nacional
O projeto prevê que o plano nacional será elaborado um ano após a publicação da lei, com participação da sociedade civil e dos entes federados.
O documento indicará os prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais, com prioridades para os municípios mais vulneráveis. Também estabelecerá ações para auxiliar os entes na formulação e implementação de seus respectivos planos.
Caberá ainda ao plano nacional promover a cooperação internacional com vistas ao financiamento, capacitação, transferência de tecnologias e pesquisas científicas relacionadas a ações de adaptação às mudanças climáticas em curso.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon