Proposta prevê multa pelo lixo jogado de navios e plataformas
Texto amplia sanções e permite multar passageiros, tripulantes e o comandante
18/11/2021 - 08:47 • Atualizado em 18/11/2021 - 00:00
O Projeto de Lei 1405/19, do Senado, proíbe o lançamento no mar, em lagos e rios de resíduos sólidos provenientes de embarcações, plataformas ou aeronaves. Os infratores estarão sujeitos a multa.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Atualmente, essa norma prevê que jogar lixo de uma embarcação poderá resultar na suspensão do certificado de habilitação do profissional responsável.
Ao ampliar as sanções, o texto determina que os passageiros, os tripulantes e o comandante poderão ser multados. Na primeira infração, a penalidade será de dois salários mínimos; na reincidência, cinco. Na terceira, além da multa, será suspenso por 60 dias o certificado de habilitação do comandante ou tripulante.
Segundo o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor da proposta, a ideia é reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas. Ele lembrou que a poluição por plástico é um grave problema ambiental, pois anualmente são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desse tipo de material.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado