Projeto prevê anuência de cônjuge para venda de veículo
20/08/2021 - 12:56

O Projeto de Lei 8099/17 altera o Código Civil para condicionar à venda do veículo à concordância do cônjuge, exceto se o regime de bens do casal for de separação absoluta. Atualmente a concordância só é exigida para a venda de imóveis.
Para operacionalizar a nova regra, o texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina a inclusão do nome do cônjuge no documento do veículo (Certificado de Registro de Veículo), que só poderá ser expedido pelo Detran após a apresentação da certidão de casamento. Essa medida é incluída no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta é da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela afirma que o objetivo é preservar o patrimônio familiar, evitando, por exemplo, sua dilapidação pouco antes de separação ou divórcio.
“Tendo em vista a estabilidade financeira e o planejamento familiar, que deve ser feito de forma conjunta pelo casal, é razoável que a lei imponha medidas colaborativas, fortalecendo a família e evitando excessos por parte de qualquer dos cônjuges”, disse Morais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein