Agropecuária

Comissão aprova proposta que regulamenta produção e comércio de insumos biológicos

Regulamentação aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como o orgânico

01/10/2021 - 12:42  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA
Bengtson: "Os bioinsumos constituem a base para uma agropecuária produtiva e sustentável”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos na agricultura e silvicultura, inclusive pelos produtores rurais nas suas propriedades, para uso próprio.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ao Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). O objetivo da proposta é regular a atividade, que hoje não possui um marco legal. Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados na produção agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos. Exemplos são os biofertilizantes e as bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas.

O texto do relator foi negociado com o governo e o setor produtivo. A nova versão amplia o escopo do projeto, para incluir também a importação, exportação e comercialização dos bioinsumos. O texto original prioriza a produção pelos próprios fazendeiros.

Bengtson destacou a importância dos bioinsumos: “Embora venham sendo desenvolvidos e utilizados há muito tempo, a busca por produtos mais sustentáveis fez crescer muito o interesse por esses produtos. Os bioinsumos constituem a base para uma agropecuária produtiva e sustentável”, afirmou.

Definição
O substitutivo define bioinsumo como produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado à produção agrícola e florestal, que melhore o crescimento, o desenvolvimento e o mecanismo de resposta das plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como o orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.

Registro
O texto define as regras para os estabelecimentos que produzam ou importem bioinsumos com fins comerciais. Eles serão obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura e desenvolver programas de autocontrole de produção. Os produtos deverão ter registro, à exceção dos produzidos exclusivamente para uso próprio, além de os insetos e ácaros destinados ao controle biológico da plantação.

O registro será feito por processo administrativo simplificado. Além disso, tanto o registro como a liberação aduaneira pagarão taxas, com valores entre R$ 150 e R$ 10 mil, conforme regramento do Ministério da Agricultura.

A proposta cria um grupo de trabalho permanente para avaliar as solicitações de registro de bioinsumo que contenha microrganismos. O grupo será composto por servidores da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produção própria
Os produtores terão autorização para produzir bioinsumos para consumo próprio e as biofábricas poderão ser instaladas sem necessidade de licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regular ou em regularização. A comercialização dos produtos, no entanto, é proibida.

O texto traz regras detalhadas para os produtores rurais que produzam bioinsumo com microrganismo como princípio ativo para uso próprio. Também define as sanções para quem descumprir as medidas previstas na lei.

A sanção inclui multa e cassação de registro ou de cadastro. A multa vai variar de R$ 100 a R$ 150 mil, observadas a classificação do agente infrator e a natureza da infração.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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