Consumidor

Defensoria poderá ser informada sobre prisão em 24 horas

24/02/2006 - 18:15  

O Projeto de Lei 6477/06, do deputado Albérico Filho (PMDB-MA), determina que, nos casos de prisão em flagrante, a Defensoria Pública também receba, em 24 horas, a nota de culpa assinada pelas autoridades. A proposta altera a Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). Pela redação atual do código, apenas o preso deve receber a notificação.

Rápida defesa
Segundo o deputado, a medida visa assegurar a todos o direito de rápida defesa, uma vez que possibilitará ao acusado, logo na fase de investigação, conhecer claramente a acusação e poder apresentar defesa técnica elaborada por advogado. "O que se busca com a notificação à Defensoria Pública é a realização da Justiça, não somente no sentido de estrita legalidade, mas também de eqüidade, de legitimidade e de moralidade", defende.
Com a aprovação do texto, o deputado acredita que será possível promover, de pronto, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Tramitação
Em regime de tramitação conclusiva, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação / MCD

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