Meio ambiente e energia

Comissão aprova regularização de imóveis residenciais e comerciais em APP urbana

Medida vale para imóveis situados em Área de Preservação Permanente ocupados e com habite-se expedido até 7 de julho de 2009

22/09/2021 - 16:27  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA
Paulo Bengtson: projeto resolve problema enfrentado por muitas prefeituras

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulariza a situação de imóveis residenciais e comerciais localizados em Área de Preservação Permanente (APP) urbana, ocupados e com habite-se ou alvará de licença de funcionamento expedido até 7 de julho de 2009.

A data é a mesma em que foi sancionada a lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida. A norma também contempla regras sobre a regularização fundiária urbana.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2800/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta permite que pessoas que tiveram a casa ou o comércio incluídos em APP urbana pelo Código Florestal regularizarem sua situação.

“A proposta garante a resolução do problema enfrentado pelos municípios brasileiros, na medida em que reconhece as situações nas quais a regularização não oferece riscos ao ambientais”, disse Bengtson.

Requisitos
O texto aprovado altera o Código Florestal e prevê uma série de condições para a manutenção dos imóveis localizados em APPs urbanas.

No caso dos residenciais, a moradia deve gerar baixo ou nenhum impacto ambiental, dispor de área construída de, no máximo, 500 metros quadrados, e não contrariar o plano diretor municipal. O morador deve ainda ter a posse comprovada do imóvel, e a conservação deste não pode implicar em supressões de flora nativa.

Para os imóveis comerciais, as regras são mais extensas. Entre elas, estão: a atividade comercial deve gerar baixo impacto ambiental; o ponto comercial deve possuir área construída de, no máximo, mil metros quadrados; e o estabelecimento deve proporcionar livre acesso do público à APP em que está situado.

A autorização para a ocupação poderá ser revogada pelo poder público, preservado o direito do morador ou ocupante à defesa. Entre as situações que podem ensejar a revogação da licença estão a obstrução ao trabalho de fiscais ambientais e a construção de benfeitoria não autorizada.

Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes em duas comissões de mérito – a proposta foi rejeitada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, – o texto perdeu seu caráter conclusivo e será analisado também pelo Plenário.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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