Projeto prevê regime tributário especial para startups em fase de consolidação
27/08/2021 - 13:30

O Projeto de Lei 9362/17 cria uma política de incentivo às startups em fase de consolidação, por meio de um regime tributário diferenciado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as startups com receita bruta mensal de até R$ 100 mil e, no máximo, cinco funcionários, ficam isentas do recolhimento de Imposto de Renda (IR) por 12 meses. Do 13° ao 24° mês de atividade, a startup tem abatimento de 50% no tributo devido.
O projeto também possibilita que pessoas físicas ou jurídicas apliquem parcelas do Imposto do Renda devido no capital das startups selecionadas em programas de incentivo federal. A medida, porém, depende de anuência da União.
Autor do projeto, o deputado Aureo (Solidariedade-RJ) afirma que o texto tem a finalidade de facilitar o progresso de empreendimentos empresariais em fase inicial. “O incentivo às chamadas startups é importante para o desenvolvimento empresarial, industrial e tecnológico do País, tendo efeitos significativos na geração de empregos”, disse.
Definição
A proposta define startup como projeto de negócios ou empresa em nível inicial selecionada em programas de incentivo, conforme regulamento do Poder Executivo. Pelo texto, a União promoverá ações voltadas para a inovação tecnológica, a fim de estimular o empreendedorismo e a formação de startups.
As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a adoção de linhas de crédito específicas para fomentar as startups em processo inicial e de consolidação
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon