Comissão aprova inclusão de startups entre beneficiários dos fundos constitucionais regionais
Para relator, é preciso estimular negócios com impactos socioambientais positivos e com base em tecnologias
27/08/2021 - 15:38
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas inovadoras – as chamadas startups – no rol de beneficiários dos fundos constitucionais regionais. O objetivo é promover a produtividade e a geração de empregos qualificados nas regiões beneficiadas.
A proposta altera a Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNE, FCO e FNO), e a Lei 10.177/01, que dispõe sobre as operações com recursos desses fundos. O texto autoriza o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos fundos destinados prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), ao Projeto de Lei 5306/20, do Senado Federal. O deputado considera a proposta importante para atingir o objetivo de desenvolvimento e de redução das desigualdades regionais.
"É urgente estimular a germinação de modelos de negócio de impactos socioambientais mais positivos, com base em tecnologias e modos de organização que sejam radicalmente mais produtivos no uso dos recursos naturais e que agreguem mais valor em uma produção diferenciada para mercados exigentes", disse.
O projeto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), trazia um detalhamento maior, o que foi excluído pelo relator. Pelo projeto, as linhas de crédito contemplariam a aquisição de bens de capital (como equipamentos e máquinas), despesas com a folha de pagamento, capital de giro associado a investimentos, treinamento de pessoal e aluguel de equipamentos, entre outros fins.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra