Projeto inclui narcoterrorismo na legislação de combate às drogas
24/07/2021 - 12:05

O Projeto de Lei 2175/21 tipifica o crime de narcoterrorismo, com pena de reclusão de 6 a 15 anos, sem prejuízo de sanções decorrentes da violência. O texto em análise na Câmara dos Deputados muda a Lei Antidrogas.
O crime consistirá em integrar associação ou organização que use intimidação, coação ou constrangimento mediante posse, porte, armazenamento ou guarda de armas de fogo ou explosivos com o objetivo de controlar áreas urbanas ou rurais, território ou comunidades, no todo ou em parte.
“Diferentemente da associação para o tráfico, já previsto, o narcoterrorismo destina-se a estabelecer controle territorial para práticas do tráfico de drogas em diferentes modalidades, com emprego sistemático de armas e explosivos”, explicou o autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).
“No Rio de Janeiro e em algumas metrópoles brasileiras, gangues e facções criminosas ligadas ao narcotráfico perpetram atentados à coletividade e às forças de segurança pública em busca do controle de territórios e consolidação da mercancia de drogas”, disse Furtado, ao defender mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein