Veículos de transporte escolar podem ser isentos de IPI
19/01/2006 - 09:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6184/05, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI) veículos destinados ao transporte escolar. Pela proposta, serão beneficiados motoristas profissionais autônomos que exerçam a atividade em veículo próprio. A finalidade é oferecer condições para a constante renovação da frota, "essencial para garantir condições de segurança e conforto às crianças, que são as usuárias diretas do serviço", segundo o parlamentar.
O projeto altera a Lei 8989/95, que isenta de IPI os veículos utilizados para transporte de passageiros, serviços de táxi, cooperativas de transportes e carros adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física. A proposta apresentada por Neuton Lima mantém as exigências da lei: a isenção só é válida para automóveis de fabricação nacional, com motor de até 2.000 cilindradas, com quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou sistema bicombustível.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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