Trabalho, Previdência e Assistência

Autor retira projeto sobre representantes comerciais após críticas do setor

Proposta que muda normas sobre atividades de autônomos recebeu apoio de representante da indústria

09/08/2021 - 19:54  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os impactos do PL 5761/19 – Autônomos. Dep. Alexis Fonteyne NOVO - SP
Fonteyne defendeu o PL, mas anunciou a retirada de pauta para discutir melhor o texto

Em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (9), vários representantes comerciais autônomos criticaram o Projeto de Lei 5761/19, que modifica as regras de relacionamento entre eles e as indústrias e outras empresas. Diante das críticas, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), autor da proposta, anunciou a retirada do texto de tramitação para que seja melhor discutido.

Segundo os representantes, o texto reduz a indenização em caso de rescisão de contrato. Hoje, ela é de um doze avos da retribuição recebida no período integral da representação. O texto quer reduzir o período para dez anos; mas representante da indústria têxtil defendeu um prazo ainda menor, de cinco anos.

O representante da Associação Brasileira de Indústria Têxtil e Confecção (Abit), Fábio Barboza, disse que o projeto é adequado à realidade social e econômica do país, dando mais previsibilidade à indústria.

Membro do Conselho Regional da categoria no Estado de São Paulo, Paulo Soares disse que os representantes comerciais oferecem poucos custos para as indústrias e não podem perder o que já têm. Ele disse ainda que o projeto também reduz o tempo para que os trabalhadores possam requerer créditos na Justiça de cinco para dois anos. E permite o pagamento antecipado da indenização, o que pode deixar o representante sem nada no momento da rescisão. Paulo Soares explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou esse tipo de pagamento:

“Dívida futura do representante que terá que devolver valores adiantados caso ele resolva distratar ou mesmo quando a própria representada imputar a ele uma justa causa. Quem disse isso é o STJ. A terceira turma em uma decisão recente diz que, em caso de rescisão unilateral do contrato, ela não deve ser paga de maneira antecipada, mas sim no momento em que o vínculo com a empresa é rompido”.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os impactos do PL 5761/19 – Autônomos. Representante do CORE - SP, Paulo Porto Soares
Paulo Soares (no detalhe) mostrou as vantagens do representante comercial

Fábio Barboza, da Abit, disse que existem decisões judiciais diversas sobre as questões levantadas pelo projeto. Mas afirmou que a antecipação da indenização pode ser negociada entre as partes.

Fluxo de caixa
O deputado Alexis Fonteyne defendeu o texto, dizendo que a forma atual de pagamento das indenizações traz um custo pesado para o fluxo de caixa das empresas:

“Não há nenhuma perda de direito neste projeto. Mesmo porque é uma opção. Esse projeto apresenta uma opção para uma relação de representação. Ele não é obrigatório. No artigo 32 diz ‘faculta-se ao representado o direito de pagar anualmente’. É uma faculdade, não é uma obrigação. No artigo segundo, ficam assegurados direitos às indenizações contratuais sem justa causa já adquiridos na forma da legislação anterior. Ou seja, ninguém perde absolutamente nada daquilo que é direito adquirido”, disse.

Outro dispositivo do projeto acaba com a possibilidade de os representantes comerciais emitirem títulos de crédito para cobrança.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Roberto Seabra

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