Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite que pessoa física faça doações a organizações civis por meio do Imposto de Renda

Doação será limitada a 6% do IR devido na declaração anual

14/07/2021 - 14:30   •   Atualizado em 15/07/2021 - 13:27

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Otavio LeitePSDB - RJ
Otavio Leite: "Incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social"

O Projeto de Lei 1735/21 prevê a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio de abatimento no valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta insere esse dispositivo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração anual.

A norma já prevê doações de empresas, limitadas a 2% da receita bruta. Em razão disso, o projeto acrescenta dispositivo à lei, determinando que o montante doado a organizações civis não poderá ser deduzido para a determinação do lucro real e também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, afirmou o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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