Enquete do PL 1735/2021
O Projeto de Lei 1735/21 prevê a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio de abatimento no valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta insere esse dispositivo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração anual. A norma já prevê doações de empresas, limitadas a 2% da receita bruta. Em razão disso, o projeto acrescenta dispositivo à lei, determinando que o montante doado a organizações civis não poderá ser deduzido para a determinação do lucro real e também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, afirmou o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei