Após polêmica, relator inclui na Lei de Improbidade decisão do STF sobre nepotismo
16/06/2021 - 21:36

Após polêmica em Plenário, o relator da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu incluir no texto o conteúdo da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre nepotismo.
O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.
Processo
O texto aprovado também estabelece que cabe apenas ao Ministério Público competente tomar as providências necessárias para abertura de ação por improbidade, após provocação. A ação inicial deve trazer documentos ou indícios suficientes da existência do ato de improbidade que instruam a petição inicial, sob pena do seu indeferimento de ofício pelo magistrado. O objetivo é evitar a litigância de má-fé.
O PSB defendeu uma emenda para garantir que os advogados públicos também pudessem iniciar ações de improbidade, como já ocorre atualmente. “Nada mais justo que a representação do ente lesado possa mover a ação de improbidade contra quem injustamente lhe causou dano”, defendeu o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).
A emenda foi rejeitada pelo Plenário, que votou com Zarattini, para quem há uso político das ações por entes públicos.
Código de Processo Civil
O texto aprovado também inclui na Lei de Improbidade Administrativa regras previstas no novo Código de Processo Civil, como a determinação de ação específica para a indisponibilidade dos bens se recair sobre bens de sócios ou terceiros.
Também foi limitado o bloqueio direto das contas bancárias dos réus, com preferência ao bloqueio prioritário de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis. “Tentou-se, desta maneira, impedir que os acusados em ações de improbidade fiquem impedidos de realizarem pagamentos ou receberem proventos necessários para sua subsistência ao longo de toda a duração do processo”, explicou Zarattini.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli