Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que permite terceirização de tripulantes de aeronaves contratadas por órgãos públicos

26/05/2021 - 15:50   •   Atualizado em 27/05/2021 - 00:39

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1029/21, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou para o exercício do poder de polícia. A matéria será enviada ao Senado.

A lei atual determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da aeronave contratada.

Exceção
Embora haja uma exceção para essa regra na própria lei, sua limitação de prazo inviabiliza o cumprimento da missão institucional dos órgãos que precisam alugar aeronaves. Isso porque a exceção admite que não haverá vínculo empregatício somente quando o serviço aéreo não constituir atividade fim do operador (nesse caso, o órgão público) e desde que a prestação do serviço ocorra uma vez ao ano e por prazo não superior a 30 dias consecutivos.

O Executivo alega que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor de aviação. Além disso, afirma que a edição da MP foi necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, como o Ibama, que realiza voos de monitoramento do meio ambiente (poder de polícia).

Medida provisória semelhante foi editada pelo governo no ano passado (MP 964/20) e perdeu a validade sem ter sido votada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Acordo
A votação da MP com mais celeridade ocorreu após um acordo entre o governo e a oposição no sentido de retirar destaques que propunham a votação de emendas.

A matéria foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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