Política e Administração Pública

Medida provisória prevê fundo para viabilizar projetos de infraestrutura

A MP determina a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

20/05/2021 - 11:13   •   Atualizado em 27/05/2021 - 14:22

Leonardo Sá/Agência Senado
Brasília - esplanada - Ministério do Desenvolvimento Regional e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério do Desenvolvimento Regional coordenará o novo fundo

A Medida Provisória 1052/21 prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A MP altera e insere dispositivos na Lei 12.712/12. Entre outras medidas, essa norma instituiu o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e, como gestora dele, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

Segundo o governo, o novo fundo resultará de uma reestruturação no FGIE, criado em 2014 para oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Atualmente, o FGIE conta com R$ 750 milhões. A MP autoriza a União a participar do fundo que sucederá o FGIE com até R$ 11 bilhões.

Infraestrutura
A medida provisória determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e PPPs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo, segundo o governo, é o apoio a investimentos em obras de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.

Os recursos poderão ser aplicados na prestação de serviços para a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs; na cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A MP também altera a Lei dos Fundos Constitucionais para modificar taxas e encargos devidos aos bancos administradores – da Amazônia (Basa), no caso do fundo do Norte (FNO); do Nordeste (BnB), do FNE; e o do Brasil, do FCO. Caberá ao Conselho Monetário Nacional fazer no futuro eventuais ajustes.

Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

 

 

 

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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