Cadastro de inadimplentes pode ser regulamentado

08/11/2005 - 08:50  

O Projeto de Lei 473/03, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), normatiza a atividade de elaboração de serviços cadastrais. O objetivo do parlamentar é evitar que a inexistência de uma legislação específica dificulte a adoção de medidas que possam respaldar os consumidores em suas ações contra a prática de arbitrariedades, como a inclusão de seus nomes em listas de inadimplentes.
"Percebe-se um desequilíbrio nas relações entre consumidores e empresas credoras, que lançam mão a todo momento dos serviços cadastrais", afirma o deputado. O projeto define serviço cadastral de consumidores como toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado que disponibilize informações cadastrais, a título oneroso ou gratuito, sobre adimplência ou inadimplência de consumidores, vedando às pessoas físicas o exercício da atividade.

Requisitos
De acordo com o projeto, as empresas interessadas em obter licença para atuar deverão atender os seguintes requisitos:
1 - estar constituída sob a forma de sociedade comercial;
2 - possuir portal de atendimento na Internet;
2 - possuir rede de atendimento telefônico disponível ao consumidor de alcance em todo território nacional, com serviço de discagem direta gratuita de qualquer parte do país;
3 - possuir domicílio certo e representantes habilitados para o exercício da representação plena da entidade, inclusive em juízo, em todas as capitais dos estados e do Distrito Federal;
4 - apresentar, se houver, ao órgão que ficará encarregado do licenciamento, minuta de contrato de adesão sobre a forma de parcelamento de dívidas facultada ao consumidor e a forma como os usuários poderão utilizar-se dos serviços cadastrais, estabelecendo a obrigação para estes de suportarem o exercício da faculdade de parcelamento prevista em favor do consumidor.

Licença
O projeto estabelece que caberá ao órgão responsável pela expedição da licença dispor sobre os seguintes aspectos:
1 - constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos serviços cadastrais de consumidores;
3 - condições técnicas aplicáveis aos serviços cadastrais de consumidores, de acordo com as suas peculiaridades;
4 - características gerais dos instrumentos contratuais utilizados pelos serviços cadastrais de consumidores;
5 - capital e patrimônio líquido dos serviços cadastrais de consumidores, assim como a forma de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima de capital.

As entidades prestadoras de serviços cadastrais já existentes terão o prazo de 12 meses para adequação de seus atos constitutivos e obtenção da licença.

Fora do cadastro
Pelo texto apresentado, ficará vedada a inclusão e a manutenção em serviços cadastrais de consumidores, de dívidas decorrentes dos seguintes fatos:
1 - locação de imóvel, taxas condominiais, serviços telefônicos, abastecimento de água potável e fornecimento energia elétrica, se utilizados para fins residenciais;
2 - serviços médicos-hospitalares;
3 - serviços educacionais prestados por estabelecimentos de ensino;
4 - tributos, incluídas as contribuições parafiscais;
5 - título extrajudicial prescrito ou desprovido de força executiva.

Além disso, não se poderá efetuar ou manter registro de inadimplência do fiador ou avalista em serviços cadastrais de consumidores, caso seja efetuada a inscrição do devedor principal por inadimplemento relativo à mesma dívida.

Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Noéli Nobre

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