Deputados defendem atendimento a pacientes com câncer mesmo na pandemia
Grupo criado para discutir a situação da oncologia no Brasil definiu o seu plano de trabalho
28/04/2021 - 18:00
Parlamentares do grupo de trabalho criado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para discutir os desafios da oncologia no Brasil defenderam a adoção de estratégias para não interromper o tratamento de pacientes com câncer, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus. O GT realizou nesta quarta-feira (28) a sua primeira reunião para definir o plano de trabalho.
O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), coordenador do grupo, destacou, como parte desse empenho, a proposta aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família (PL 3921/20) que define a política nacional de atenção à oncologia pediátrica.
“Esse PL vem cumprir uma carência na atenção específica aos pacientes oncológicos infanto-juvenis. Na maneira de acolher esses pacientes, no diagnóstico precoce e no tratamento. Acredito que é uma importante medida para garantir o aumento de sobrevida, redução do abandono do tratamento, assistência social adequada com melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes”, disse.
Para o deputado, o foco do GT são as medidas de prevenção e diagnóstico rápido, principalmente no SUS, para tentar diminuir os 50 mil casos de morte por câncer por ano no Brasil.
Medicamentos
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) pediu que o grupo analise propostas que facilitem o acesso dos pacientes com câncer ao medicamento oral, principalmente agora que o acesso a unidades de saúde traz riscos para os pacientes.
“Existe um risco muito grande para o paciente buscar em uma unidade de saúde, muitas vezes ele não vai e, às vezes quando ele vai, corre o risco. A facilidade que o tratamento oral traz para esse paciente e também a segurança sanitária que traz para esse paciente faz com que a gente tenha a urgência de aprovar projetos que estão tramitando na Casa”, observou.
Dr. Frederico lembrou que o câncer é uma doença curável na maioria dos casos, mas é preciso que o diagnóstico seja feito de forma precoce e correta. Para isso, o deputado destacou que o GT vai fiscalizar o cumprimento da Lei 13.896/19, que determina um prazo de 30 dias para que os exames em casos de suspeita de câncer sejam realizados.
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Roberto Seabra