Direito e Justiça

Projeto aumenta pena para estelionato que levar a endividamento ou perda de bens

07/01/2021 - 12:38   •   Atualizado em 07/01/2021 - 20:00

O Projeto de Lei 4229/15 altera o Código Penal para aumentar a pena prevista para o crime de estelionato quando levar a endividamento, venda de bens ou saque de qualquer tipo de aplicação financeira da vítima. Para esse caso, o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê pena de até sete anos e meio de reclusão.

O estelionato se caracteriza pela obtenção de vantagem ilícita para si mesmo ou para outros mediante a indução de alguém a erro. A pena atualmente prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Marcelo Belinati
Deputado Marcelo Belinati, autor do projeto

Autor, o deputado Marcelo Belinati (PP-PR) argumenta que o objetivo é desestimular a aplicação de golpes que impliquem em endividamento das vítimas, ou que estas saquem suas economias para repassá-las à criminosos.

"São bastante conhecidas as histórias de idosos que passaram a arcar com descontos em seu benefício do INSS para o pagamento de empréstimos consignados que nunca contraíram. Também não faltam casos de servidores públicos que, um belo dia, descobriram débito semelhante em seu contracheque sem jamais terem visto a cor do dinheiro fruto do empréstimo”, exemplifica o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões do Idoso; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise e votação em Plenário.

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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Cláudia Lemos

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