Meio ambiente e energia

Câmara pode votar MP que isentou moradores do Amapá da conta de luz por um mês

Relator propõe ampliação dos benefícios aos amapaenses atingidos pelo apagão de energia elétrica em novembro de 2020

15/03/2021 - 16:13  

Câmara dos Deputados
Acácio Favacho discursa no plenário da Câmara
Favacho propõe ampliação da isenção para consumidores rurais e de baixa renda

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana a Medida Provisória (MP) 1010/20, que isentou da conta de luz, por um mês, os moradores dos municípios do Amapá atingidos pelo apagão de novembro de 2020. A isenção já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro.

Relator da matéria, o deputado Acácio Favacho (Pros-AP) propôs alterações na MP. Além do período de isenção originalmente previsto, Favacho incluiu um desconto de 50% na fatura de energia elétrica referente aos 30 dias posteriores (25 de novembro a 24 de dezembro). O desconto de 50% tem como limite a fatura paga em outubro de 2020.

Outra mudança incluída por Favacho estabelece que consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda ou na classe rural terão a isenção estendida por mais 180 dias, a partir de 24 de novembro. Nesse período, o valor da isenção também terá como limite a fatura paga em outubro de 2020. O que exceder esse valor precisará ser pago.

Histórico
No dia 3 de novembro, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias consecutivos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito. Cerca de 750 mil pessoas ficaram sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço.

Custos

Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei 10.438/02 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas. Para recompor o fundo, outra medida provisória (MP 1011/20) abriu crédito extraordinário de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia, que fará o repasse à CDE.

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira

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