Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto estabelece que conteúdo de usuário só pode ser retirado da internet após ordem judicial

Hoje os termos de serviço dos aplicativos permitem moderação de conteúdo

08/02/2021 - 17:53  

O Projeto de Lei 213/21 prevê que a indisponibilização, pelos provedores de aplicação de internet, de conteúdo gerado pelos usuários somente poderá ocorrer por conta de ordem judicial.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma regra valerá para diminuição do alcance de conteúdo gerado por usuário.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: Indústria Nacional de Defesa. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL - SP)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta

O texto foi apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e mais cinco deputados do PSL, após suspensões das contas do ex-presidente dos Estados Unidos por plataformas como Twitter e Facebook.

“Os últimos acontecimentos, como a crise política norte-americana, quando foi censurado perfil de Donald Trump, demonstram que é preciso proteger o direito de manifestação e o direito à informação dos usuários contra a censura promovida pelos provedores de aplicação na internet”, afirmam.

Os deputados lembram que os “termos de serviço” dos aplicativos permitem moderação de conteúdo. “Tamanha concentração de poder é um risco para diversos direitos constitucionalmente instituídos, como a liberdade de expressão, a liberdade à informação e, em última instância, é também uma ameaça à democracia”, opinam.

Sanções
O projeto prevê as seguintes sanções para o descumprimento da regra, que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa caso a proposta seja aprovada: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício; suspensão temporária das atividades; ou proibição de exercício das atividades.

Conforme a proposta, sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo.

Lei atual
O texto insere a medida no Marco Civil da Internet, que hoje prevê apenas que os provedores de conexão à internet não são responsáveis pelo conteúdo que os usuários publicam na rede.

A lei prevê ainda que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Outras propostas
Após a suspensão de contas de Trump por redes sociais, diversos deputados do PSL apresentaram propostas tratando da retirada de conteúdo de usuários (PLs 246/21, 291/21 e 495/21).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

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