Texto aprovado retoma dispensa de licitação para compra de vacinas
23/02/2021 - 19:47 • Atualizado em 23/02/2021 - 23:10
A Medida Provisória 1026/21 retoma a dispensa de licitação para a compra de vacinas, bens (como refrigeradores e outros) e insumos e a contratação de serviços de logística (distribuição no território), treinamento e comunicação social (campanhas e publicidade) relacionados à vacinação. Essa dispensa estava prevista na MP 1003/20, que tem vigência até 3 de março e precisa ser votada ainda pelo Senado.
Segundo a MP 1026, continua sendo necessário um procedimento administrativo com justificativa da escolha e do preço. Em até cinco dias úteis da contratação, deverão ser divulgados na internet dados sobre o nome do contratado, o valor, a descrição do bem ou serviço, os valores pagos e a quantidade entregue, entre outros.

Um dos pontos sem vigência prorrogada da Lei 13.979/20, que definiu medidas de enfrentamento ao coronavírus, também foi incluído na MP, autorizando a contratação de fornecedor exclusivo de bem ou serviço mesmo que ele esteja impedido de celebrar contrato com o poder público devido a penalidades. A garantia a ser exigida nessa situação continua limitada a 10% do contrato.
As regras da MP serão aplicáveis aos atos praticados e aos contratos firmados até 31 de julho de 2021, mesmo que seu prazo de execução ou suas prorrogações ocorram após esse prazo.
Estimativa de preços
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços. A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
- portal de compras do governo federal;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
- contratações similares de outros entes públicos; ou
- pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado.
Limites
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.
Esses órgãos que farão a adesão poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador.
Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.
Dados da vacinação
Segundo a MP, a administração pública deverá divulgar na internet informações atualizadas a respeito do plano de vacinação contra a Covid-19. Devem ser divulgados, no mínimo, dados sobre a quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, o custo, os grupos que receberão a vacina e a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
Além disso, terão de ser divulgados dados sobre os insumos, bens e serviços contratados.
Outros pontos
Confira outros pontos da MP 1026/21:
- para contratos superiores a R$ 200 milhões, será obrigatória a previsão de matriz de risco entre o contratante e o contratado;
- o texto retoma a autorização para compra com dispensa de licitação por meio do registro de preços se envolver mais de um órgão público;
- documentos de habilitação poderão ser dispensados, exceto prova de regularidade trabalhista e previdenciária e restrição ao trabalho infantil;
- reduz pela metade os prazos em licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial;
- os contratos poderão ser aditivados, com as mesmas condições originais, para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial;
- os estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão registrar diariamente e de forma individualizada os dados sobre aplicação das vacinas e eventuais eventos adversos; e
- governos e entidades privadas de saúde serão obrigados a disponibilizar e atualizar os sistemas do Ministério da Saúde com dados sobre pessoas infectadas, em tratamento ambulatorial ou hospitalar ou com suspeita de infecção pelo coronavírus.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os seguintes destaques que tentavam alterar o texto:
- destaque do PDT pretendia retirar do texto a permissão para contratos de compra de vacinas com pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor, e com cláusula de não penalização da contratada;
- emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia incluir no grupo prioritário de vacinação as pessoas com deficiência, os profissionais de saúde, de educação, de assistência social e de segurança pública, assim como os profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nos serviços públicos considerados essenciais;
- emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia criar um sistema de controle da fila de vacinação, com publicação das informações, assegurada a proteção de dados pessoais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli