Projeto aumenta pena para destruição, inutilização ou deterioração de vacina
Proposta altera o Código Penal para definir que o crime de dano ao patrimônio público nesse caso será qualificado
05/02/2021 - 11:20
O Projeto de Lei 27/21 aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nesses casos o crime de dano será qualificado, e a pena prevista será de reclusão de um a 5 anos e multa. O texto altera o Código Penal.
“Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios já encontre tipificação no Código Penal, a pena hoje prevista - detenção de seis meses a três anos -, mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”, argumenta o deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania e pelo Plenário. Na CCJ, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi designado relator. Há requerimento de urgência para a matéria, que deverá ser analisado pelo Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra