Projeto isenta prestador de serviço de cumprir metas com o SUS
Repasse de recursos continua em função da pandemia, que suspendeu procedimentos eletivos
05/12/2020 - 09:59 • Atualizado em 05/12/2020 - 10:00
O Projeto de Lei 4384/20 prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do cumprimento de metas por prestadores de serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto aquelas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo organizações sociais de saúde. O texto, já aprovado pelo Senado, tramita agora na Câmara dos Deputados.
Na prática, entidades públicas e privadas que prestam serviços ao SUS poderão continuar recebendo repasses de valores financeiros mesmo que não consigam cumprir as metas quantitativas e qualitativas definidas em contrato, sobretudo em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março, e, posteriormente, até 30 de setembro pela Lei 14.061/20.
Aprovado no Senado com a redação proposta pela relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto original é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Gama avalia que o contexto da pandemia criou obstáculos para o cumprimento de metas contratuais, como número mínimo de cirurgias, biópsias, endoscopias e outros procedimentos, por prestadores de serviço ao SUS, o que poderia resultar na imposição de sanções por parte da administração pública.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia lemos