Ciência, tecnologia e Comunicações

MP reduz tributos dos serviços de banda larga por satélite

Com a publicação da medida, taxas e contribuições incidentes sobre terminais estações dos serviços são igualadas aos do serviço móvel

21/12/2020 - 11:20   •   Atualizado em 21/12/2020 - 20:29

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Mapa com linhas coloridas ligando diversos pontos
MP iguala tributos sobre banda larga por satélite aos incidentes sobre terminais de Serviço Móvel Pessoal

A Medida Provisória 1018/20 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos terminais e estações de serviços de banda larga por satélite. O texto também diminui o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) incidente sobre os terminais e estações dos serviços por satélite.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Com a MP, os tributos incidentes sobre os serviços de banda larga por satélite são igualados aos incidentes sobre os terminais do chamado Serviço Móvel Pessoal.

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação (V-SATs) passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 cobrados anteriormente, por exemplo.

Segundo nota do Ministério das Comunicações, "a medida incentiva a expansão de estações V-SAT (siga em inglês para very small aperture terminal), que devem dobrar nos próximos cinco anos". Ainda conforme a nota, a "estimativa é que hoje o País tenha 350 mil pontos e a previsão é chegar a cerca de 750 mil estações".

A MP produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e as disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.​

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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