Governo edita MP que possibilita renegociar e quitar dívidas com fundos de investimento
Dívidas com os fundos de investimento da Amazônia e do Nordeste estão em R$ 49,3 bilhões; descontos podem chegar a 70%
18/12/2020 - 14:25
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1017/20, que define regras para a quitação e a renegociação de dívidas em debêntures com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Na prática, funcionam como uma espécie de empréstimo que o investidor faz à companhia emissora.
Segundo o Executivo, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
Criação de empregos
O governo alega que muitas dessas dívidas são antigas e impagáveis, e a intenção é beneficiar as empresas, para facilitar a criação de mais empregos. Além disso, o alto índice de inadimplência tem inviabilizado novos créditos.
Outro problema é que a execução judicial dos débitos tem sido lenta e ineficiente. Dessa forma, os fundos não conseguem reaver os recursos, e os empreendedores se mantêm endividados e com pouca capacidade de investir em novos negócios e postos de trabalho.
Em relação à quitação, a medida provisória, que agora vai ser analisada pelo Congresso, estabelece uma nova base de cálculo de indexação do débito e a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência, o que levará a um desconto de até 70%.
Para a renegociação, a medida provisória estabelece novos encargos, prazos de carência e de vencimento, alongando o débito em até sete anos, além do desconto de até 10%.
Fundos regionais
Juntamente com a MP 1017/20, o governo editou também a MP 1016/20, que permite aos empreendedores renegociar suas dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Tramitação
A MP 1017/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Da Redação - RS
Com informações da Agência Senado