Projeto de renegociação contém regras sobre dívidas securitizadas
15/12/2020 - 23:43
O relator do Projeto de Lei Complementar 101/20, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), incluiu no texto a permissão para que dívidas garantidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sejam objeto de seguro (securitização) se contratadas antes de 1º de julho de 2020 e reestruturadas.
A securitização deverá ocorrer no mercado doméstico de créditos; e a dívida precisará seguir certas condições, como ter prazo de pagamento de até 30 anos.
Esse mecanismo já foi utilizado neste ano por meio da Lei Complementar 173/20 para dívidas feitas até 1º de março por causa da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.
Equilíbrio fiscal
Para ajuda aos estados e municípios em curto prazo, o projeto propõe a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com menos restrições, mas também menos benefícios, como redução de parcelas de dívidas atuais.
Um regulamento definirá sua vigência e requisitos adicionais para cada ente federado, segundo a capacidade de pagamento do grupo no qual se enquadra.
Em troca de garantia da União para fazer novas dívidas, o participante do plano deverá cumprir metas e compromissos pactuados e atender a condições para a liberação das parcelas do empréstimo.
Como contragarantia, ou seja, se a União tiver de pagar em nome do estado ou município a parcela a vencer, esses entes federados deverão abrir mão da receita de seus tributos e permitir a retenção de transferências constitucionais de tributos federais.
Leis de ajuste
A homologação do plano dependerá da aprovação, pelo ente federado, de leis ou atos para cumprir três de oito iniciativas listadas na Lei Complementar 159/17, que criou o regime de recuperação.
Uma das medidas deve estar entre estas quatro:
- estabelecer para os servidores estaduais as mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos servidores federais;
- revisão do regime jurídico único para restringir os benefícios aos mesmos previstos para os servidores federais;
- aplicação do teto de gastos pelo IPCA para as despesas primárias; ou
- instituição de regime de previdência complementar.
De acordo com o texto, se o estado ou município demonstrar, nos termos do regulamento, que não é necessário fazer outras leis para cumprir as medidas, elas serão consideradas implementadas.
Liberações
A primeira parcela do novo empréstimo será liberada após a aprovação das leis necessárias. Já as demais dependem do cumprimento das metas e compromissos fixados e da observância do limite de despesas com pessoal (60% da receita corrente líquida).
Os recursos poderão ser usados para o pagamento de despesas de capital (obras ou compra de imóveis, por exemplo) e correntes (com a máquina pública), exceto com pessoal. Também deve ser cumprida a chamada regra de ouro, pela qual a dívida não poderá ser maior que as despesas de capital.
Empréstimos internacionais
Após a crise econômica de 2008 provocada pela desregulamentação do sistema financeiro, taxas de juros de referência, como a Libor (inglesa) e a Euribor (europeia), caíram em descrédito devido à manipulação de seus índices por parte dos bancos que participavam de sua formatação. A partir desse cenário, o Reino Unido e a União Europeia decidiram acabar com essas taxas a partir do próximo ano (2021).
Para facilitar a substituição dessas taxas de referência em operações internacionais de crédito da União, dos estados e dos municípios, Benevides incluiu no texto permissão para esses entes federados realizarem o aditamento contratual sem necessidade de novas garantias ou caracterização como nova operação.
O aditivo deverá ainda conter cláusula prevendo o compromisso de buscar a manutenção do equilíbrio econômico ou efeitos nulos para ambos os lados, credor e devedor.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli