Economia

Marco legal das startups contém regras específicas para contratação pela administração pública

14/12/2020 - 23:01  

O Projeto de Lei Complementar 146/19 disciplina a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação.

A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão, mas empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores. Esse teto poderá ser reajustado ao longo dos anos pela variação do IPCA.

No edital, a administração poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja risco tecnológico (quando há chance mensurável de não dar certo).

Segundo o texto do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), as propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial composta por três integrantes, dos quais um servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e um professor de universidade pública da área relacionada ao tema da contratação.

Para o julgamento das propostas, deverão ser considerados o potencial de resolução para o problema; o grau de desenvolvimento da solução; e a viabilidade econômica da proposta, entre outros.

O valor total do contrato (R$ 1,6 milhão), cujo prazo de duração será de até 24 meses, poderá ser pago por meio de preço fixo; preço fixo mais remuneração variável de incentivo; reembolso de custos sem remuneração adicional; reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.

Se houver risco tecnológico, os pagamentos deverão ser feitos proporcionalmente aos trabalhos executados.

Contrato de fornecimento
Após essa fase, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante.

Esse contrato também terá duração máxima de 24 meses, prorrogáveis por mais 24 meses. Se mais de uma contratada cumprir as metas, deverá ser escolhida aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação custo-benefício.

Os valores, por sua vez, serão limitados a cinco vezes o valor do contrato inicial derivado da licitação (R$ 8 milhões). O limite poderá ser aumentado em 25% por meio de aditivo.

Companhias de menor porte
Para qualquer companhia de menor porte, considerada como aquela com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, o texto permite à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensar ou flexibilizar exigências para acesso ao mercado de capitais.

Entre os pontos que podem ser mudados estão a obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas, a obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira de distribuição de valores mobiliários e o direito de participar da distribuição de ao menos metade dos lucros líquidos.

A CVM poderá ainda estabelecer a forma de atualização do enquadramento de R$ 500 milhões e disciplinar o tratamento a ser dispensado às empresas de capital aberto que se caracterizem como de menor porte.

Companhia fechada
Atualmente, empresas menores de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 10 milhões e com menos de 20 sócios, podem convocar assembleia-geral por convocação individual dos acionistas.

O texto aprovado acaba com essa possibilidade e permite à empresa com capital fechado de até R$ 78 milhões e com menos de 30 acionistas realizar as publicações determinadas pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76) por meio da internet, assim como substituir os livros fiscais por registros mecanizados ou eletrônicos.

Dispositivo incluído nessa lei retira a exigência de que pelo menos metade do lucro líquido do exercício seja distribuído na forma de dividendos quando o estatuto for omisso sobre o tema. Nesse caso, a assembleia-geral definirá os valores desde que não seja prejudicado o direito de acionistas preferenciais de receber dividendos fixos ou mínimos.

Pontos rejeitados
Durante a votação em Plenário, os deputados rejeitaram os seguintes destaques e emendas:

- emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia retirar do texto as diretrizes para atuação da administração pública junto ao setor de startups e impedir o uso da sociedade em conta de participação para evitar a ocultação do investidor segundo permite a legislação;

- emenda da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) pretendia mudar o limite de enquadramento das startups de receita bruta anual de R$ 16 milhões para R$ 10 milhões e passar a idade máxima de existência de dez para seis anos;

- emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) pretendia zerar as taxas e outros custos de abertura e encerramento de startups;

- emenda do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) pretendia diminuir o imposto de renda incidente sobre o investimento em startups, gradativamente em função do tempo de aplicação, partindo de 12,5% no período de 180 dias e chegando a zero após cinco anos;

- destaque do PDT pretendia excluir do texto a figura do sandbox, um ambiente regulatório experimental que conta com dispensa de licenças e outras exigências regulatórias para atuar;

- outro destaque do PDT pretendia excluir do texto a definição de quais servidores farão parte da comissão de julgamento das licitações da administração pública para contratar soluções de startups;

- destaque do PT pretendia excluir do texto a possibilidade de a startup negociar com seus empregados complementos de remuneração por meio de opção de compra futura de ações da empresa (stock options);

- emenda do deputado Enio Verri pretendia limitar ao teto da Previdência Social (R$ 6.101,06) o valor da opção de compra futura de ações (stock options) de forma complementar ao salário do empregado;

- emenda do deputado Vitor Lippi pretendia incluir outras hipóteses de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o investidor em startups.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 146/2019

Íntegra da proposta