Economia

Proposta de incentivo à navegação de cabotagem muda regras sobre fundos setoriais

08/12/2020 - 17:42  

Claudio Neves/AEN-Paraná
Transporte - barcos e portos - porto - barco - navegação fluvial - Portos do Paraná a
A proposta altera critérios do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM)

O projeto de lei da navegação de cabotagem (PL 4199/20) muda regras de uso dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O adicional é pago pelos contratantes do serviço de transporte aquático. Parte dele é direcionada às empresas de navegação e parte ao fundo.

As empresas podem movimentar os recursos, depositados em conta vinculada, após autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do fundo.

Entre as finalidades que justificam o pedido de uso dos recursos dessa conta vinculada, o projeto inclui a manutenção, inclusive preventiva, realizada por estaleiro brasileiro, de embarcação própria ou afretada.

O dinheiro poderá ser usado ainda como garantia em contrato de construção de navio por estaleiro brasileiro ou para reembolsar valores de prêmio e encargos de seguros.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Gurgel (PSL-RJ), o dinheiro da conta vinculada poderá ser usado para pagar o afretamento de navios construídos no Brasil e de propriedade de empresas de investimento em navegação. Esses navios deverão ser usados no mesmo tipo de navegação que gerou o pagamento do adicional pelo contratante do transporte de carga.

Regra semelhante vale para a reforma de navios. Assim, o tributo gerado pelo uso de um navio que faz cabotagem (navegação entre portos nacionais) não poderá ser usado para reformar um navio que faz navegação de longo curso, por exemplo.

O texto aprovado torna impenhorável os recursos da conta vinculada do AFRMM, exceto se for para pagar dívida relacionada à construção ou reforma de navio em estaleiro brasileiro.

Empréstimos
Quanto aos empréstimos com recursos do FMM, o projeto inclui a possibilidade de uso para a docagem, que é uma reforma mais completa de navios antigos, incluídos também os afretados. A exigência de realização por estaleiro brasileiro continua. O fundo financia até 90% do projeto.

Empresas estrangeiras poderão contar com financiamento do fundo para até 80% dos projetos de construção, aumento de capacidade, modernização, docagem ou reparos em estaleiros nacionais.

Navios nacionais
Por meio de destaque do Republicanos, aprovado pelo Plenário por 262 votos a 153, foi excluído do texto a permissão para empresas habilitadas no BR do Mar financiarem totalmente navios encomendados a estaleiros brasileiros com carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos.

Dinheiro para Marinha
Além dos recursos direcionados atualmente para o Fundo Naval, o texto coloca nesse fundo mais 10% da arrecadação do AFRMM.

Esse dinheiro será destinado a projetos do Comando da Marinha de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas e de navios a serem empregados na proteção do tráfego marítimo nacional.

Diminuição de alíquota
O texto do deputado Gurgel diminui a alíquota do adicional de frete (AFRMM) devido no transporte de cargas de longo curso de 25% para 8%; e do transporte fluvial (em rios) e lacustre (em lagos) nas regiões Norte e Nordeste de 40% para 8%.

O Poder Executivo poderá conceder descontos diferentes dessas novas alíquotas levando em consideração os tipos de navegação e o fluxo de caixa do FMM, mas não de acordo com o tipo de carga.

Entretanto, o texto prorroga de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027 a isenção do adicional para cargas transportadas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste.

Benefício fiscal
Outro prazo prorrogado pelo relator é do programa tributário especial conhecido como Reporto. O programa concede suspensão da cobrança de tributos federais na compra ou importação de equipamentos usados por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público, empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento.

O benefício tributário acabaria neste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

Transporte terrestre
Outro destaque aprovado (247 votos a 149), do Novo, retirou dispositivo do texto para permitir aos armadores de navios, às empresas de cabotagem, às empresas brasileiras de navegação e a outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final.

Fim de restrição
Na Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), o projeto extingue três cargos comissionados de gerência executiva para criar mais dois cargos de direção.

O texto também acaba com a restrição que impede administradores de empresas reguladas pela agência de exercerem cargos de direção na Antaq e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Esse impedimento se refere ao período de 12 meses anteriores à data de início do mandato, atingindo ainda sócio ou acionista, gerente ou membro do Conselho Fiscal e empregado de fundação de previdência de que a firma seja patrocinadora ou custeadora.

A restrição, constante da Lei 10.233/01 e revogada pelo projeto, aplica-se ainda a membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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