Consumidor

Projeto garante preço à vista de produtos e serviços para qualquer forma de pagamento

Autor da proposta pretende evitar que o consumidor seja surpreendido com preço maior ao concluir a compra

24/11/2020 - 18:03  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Espiritismo. Dep. Rafael Motta (PSB - RN)
Rafael Motta: é comum que o preço à vista, geralmente menor, seja aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja

O Projeto de Lei 5210/20 define preço à vista como o valor total de produto ou serviço ofertado ao consumidor pago em uma única parcela, independentemente da forma de pagamento. O texto altera a lei que regulamenta a oferta e a afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04).

Segundo o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo de definir claramente preço à vista é evitar prática comum no comércio eletrônico em que o preço à vista, geralmente o menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja.

“Isso evita surpresas indesejadas para o consumidor ao finalizar a compra on-line, garantindo a ele que o pagamento feito à vista com qualquer outro instrumento não tenha qualquer acréscimo de valor”, explica Motta.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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