Projeto pune estabelecimento que não informar sobre venda de produto 'lácteo' não derivado do leite

Punições variam de multa, a interdição da loja e cancelamento de benefícios tributários
Da Agência Câmara - 23/11/2020 - 11:17
Deputado Jose Mario Schreiner está sentado falando ao microfone. Atrás dele há uma bandeira do Brasil
Schreiner quer aumentar a punição para quem engana o consumidor - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5042/20 estabelece multa de até 40 salários mínimos para estabelecimento que comercializar produto lácteo com ingredientes não derivados do leite sem informar o consumidor. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.

O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), autor do projeto, afirma que a utilização de ingredientes não oriundos do leite para a fabricação de diversos derivados, como queijo, manteiga e requeijão, reduz o custo de fabricação desses produtos, mas afeta diretamente a remuneração de pequenos produtores de leite.

“Na verdade, são adicionados outros componentes estranhos à definição de queijo, manteiga ou outro derivado. São utilizados gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais que, além de induzir o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”, afirma.

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