Enquete do PL 5042/2020
O Projeto de Lei 5042/20 estabelece multa de até 40 salários mínimos para estabelecimento que comercializar produto lácteo com ingredientes não derivados do leite sem informar o consumidor. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União. O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), autor do projeto, afirma que a utilização de ingredientes não oriundos do leite para a fabricação de diversos derivados, como queijo, manteiga e requeijão, reduz o custo de fabricação desses produtos, mas afeta diretamente a remuneração de pequenos produtores de leite. “Na verdade, são adicionados outros componentes estranhos à definição de queijo, manteiga ou outro derivado. São utilizados gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais que, além de induzir o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”, afirma. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei