Política e Administração Pública

Projetos determinam revisão de benefícios previdenciários

22/08/2005 - 19:48  

Todos os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez concedidos ou negados durante a vigência da Medida Provisória 242/05 terão que ser revistos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que prevêem dois projetos de decreto legislativo apresentados neste mês na Câmara e que tramitam em conjunto.
O primeiro (PDC 1824/05), de autoria do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), líder da Minoria, está pronto para votação no plenário, por decisão da Mesa Diretora, tomada na quarta-feira passada (17). O segundo (PDC 1825/05) tem como autor o líder do governo na Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Como tramitam em conjunto, os dois devem ser apreciados pelo Plenário no mesmo dia.
A MP 242 alterava as regras de cálculo dos benefícios previdenciários e foi rejeitada em julho. De acordo com a Constituição Federal, o Congresso é obrigado a aprovar um decreto legislativo normatizando as relações jurídicas referentes ao período de vigência de medidas provisórias rejeitadas.

Revisão
Com os dois PDCs, a regra para concessão dos benefícios terá que ser a anterior à edição da MP. Assim, os valores do auxílio-doença e do auxílio-acidente terão que ser calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do trabalhador. Pela MP 242, o cálculo era feito com base na média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.
O PDC 1824 determina, porém, que o segurado do INSS poderá escolher o cálculo a ser usado, quando um deles se mostrar mais vantajoso do que o outro. O objetivo, segundo Aleluia, é garantir o melhor resultado ao trabalhador. O projeto estabelece ainda que os benefícios que se enquadram nos casos da MP 242 serão pagos prioritariamente pelo INSS, acrescidos de juros e correção monetária.
Por sua vez, o PDC 1825 mantém as decisões do INSS nos casos de avaliação do auxílio-doença. Assim, os benefícios recusados durante a vigência da MP 242, sob a alegação de que o segurado já era portador da doença ou lesão no ato de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, não serão revistos.

Rejeição
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março passado com o objetivo de reduzir os gastos previdenciários, a MP 242 foi rejeitada pelo Senado Federal após intensas discussões nas duas Casas do Parlamento.
Para a Oposição, as novas regras reduziam os valores de alguns benefícios e, por causa disso, a MP 242 foi bombardeada desde a sua edição. O assunto chegou a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no início de julho concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da medida provisória.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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