PDC 1824/2005 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/08/2005

Ementa
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
24/04/2006 DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº
1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e §
4º, do Regimento Interno.
DCD de 25/04/06 PÁG 20629 COL 01.

Publique-se.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
16/05/2006 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD. DCD 24 05 06 PAG 26498 COL 02.

Apensados

Apensados ao PDC 1824/2005 ( 1 )

  • PDC 1825/2005

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/08/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PDC 1824/2005, pelo Dep. José Carlos Aleluia, que "disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências"." Inteiro teor
16/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD), REQ 3168/2005, pelo Dep. José Carlos Aleluia e outros
17/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário. Inteiro teor
  • Apense-se a este o PDC-1825/2005. Inteiro teor
  • Apresentação do Requerimento nº 3168/05 dos Senhores Líderes, que solicita, nos termos do artigo 155 do RI - Urgência para este Projeto.
    DCD 17 08 05 PÁG 40020 COL 01.
19/08/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/8/2005 PÁG 40734 COL 01. Inteiro teor
24/04/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
    Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº
    1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e §
    4º, do Regimento Interno.
    DCD de 25/04/06 PÁG 20629 COL 01.

    Publique-se. Inteiro teor
02/05/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 02/05/2006)
11/05/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
16/05/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD. DCD 24 05 06 PAG 26498 COL 02.
    Inteiro teor