Projetos determinam revisão de benefícios previdenciários
22/08/2005 - 19:48
Todos os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez concedidos ou negados durante a vigência da Medida Provisória 242/05 terão que ser revistos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que prevêem dois projetos de decreto legislativo apresentados neste mês na Câmara e que tramitam em conjunto.
O primeiro (PDC 1824/05), de autoria do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), líder da Minoria, está pronto para votação no plenário, por decisão da Mesa Diretora, tomada na quarta-feira passada (17). O segundo (PDC 1825/05) tem como autor o líder do governo na Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Como tramitam em conjunto, os dois devem ser apreciados pelo Plenário no mesmo dia.
A MP 242 alterava as regras de cálculo dos benefícios previdenciários e foi rejeitada em julho. De acordo com a Constituição Federal, o Congresso é obrigado a aprovar um decreto legislativo normatizando as relações jurídicas referentes ao período de vigência de medidas provisórias rejeitadas.
Revisão
Com os dois PDCs, a regra para concessão dos benefícios terá que ser a anterior à edição da MP. Assim, os valores do auxílio-doença e do auxílio-acidente terão que ser calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do trabalhador. Pela MP 242, o cálculo era feito com base na média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.
O PDC 1824 determina, porém, que o segurado do INSS poderá escolher o cálculo a ser usado, quando um deles se mostrar mais vantajoso do que o outro. O objetivo, segundo Aleluia, é garantir o melhor resultado ao trabalhador. O projeto estabelece ainda que os benefícios que se enquadram nos casos da MP 242 serão pagos prioritariamente pelo INSS, acrescidos de juros e correção monetária.
Por sua vez, o PDC 1825 mantém as decisões do INSS nos casos de avaliação do auxílio-doença. Assim, os benefícios recusados durante a vigência da MP 242, sob a alegação de que o segurado já era portador da doença ou lesão no ato de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, não serão revistos.
Rejeição Reportagem - Janary Júnior
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março passado com o objetivo de reduzir os gastos previdenciários, a MP 242 foi rejeitada pelo Senado Federal após intensas discussões nas duas Casas do Parlamento.
Para a Oposição, as novas regras reduziam os valores de alguns benefícios e, por causa disso, a MP 242 foi bombardeada desde a sua edição. O assunto chegou a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no início de julho concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da medida provisória.
Edição - Sandra Crespo
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