Política e Administração Pública

Proposta exige divulgação na internet do rateio de fundo de campanha entre candidatos

Pela proposta, os partidos também deverão encaminhar ao TSE os critérios fixados para distribuição dos recursos

29/10/2020 - 18:06  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Fraudes nos Fundos Eleitoral e Partidário. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Para a deputada Adriana Ventura, a lei poderá dar estabilidade e segurança jurídica às decisões do TSE

O Projeto de Lei 4775/20 determina que os partidos deverão dar ampla publicidade, preferencialmente na página da internet, dos critérios de distribuição aos candidatos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que os critérios de distribuição devem ser fixados em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.

O projeto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera a Lei Eleitoral. A mudança proposta por ela já está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas Ventura defende a inclusão em lei para dar “estabilidade e segurança jurídica”.

Criado em 2017, o FEFC é um fundo público distribuído em ano de eleição aos partidos políticos. Cabe à comissão executiva nacional do partido definir os critérios de rateio entre os candidatos. Para as eleições municipais deste ano o valor do FEFC é de R$ 2 bilhões.

Ata da reunião
Além da divulgação na internet, a proposta da deputada determina que os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão encaminhar petição ao TSE indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado da ata da reunião subscrita pelos membros da executiva nacional do partido e autenticada em cartório.

A ata será acompanhada de prova material da divulgação dos critérios na internet e indicação da conta corrente aberta exclusivamente em nome do diretório nacional para movimentação dos recursos do FEFC.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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