Projeto permite embargo administrativo de obra responsável por queimada
Hoje, o Código Florestal já prevê o embrago cautelar, mas apenas para os casos de desmatamento
21/10/2020 - 12:30

O Projeto de Lei 1073/20 autoriza os órgãos ambientais a embargarem obra ou atividade responsável por queimada ilegal, a fim de que permitir a regeneração do meio ambiente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) e altera o Código Florestal. A norma já prevê o embrago cautelar, mas apenas para os casos de desmatamento. Para o deputado, as denúncias recorrentes de incêndios florestais recomendam a mudança na lei.
Conforme o projeto, o descumprimento de embargo decretado por órgão ambiental, por queimada ou desmatamento, sujeitará o infrator a multa (de R$ 10 mil a R$ 5 milhões) e cancelamento de registro ou licença de funcionamento. Também será proibido de vender o produto criado ou fabricado na área embargada.
A proposta determina ainda que a ocorrência de queimada não alterará o grau de proteção conferido à área degradada.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon