Educação, cultura e esportes

Projeto cria programa Agentes Comunitários de Educação

Com atuação semelhante à dos agentes de saúde, esses profissionais teriam a responsabilidade de aproximar famílias e escolas

14/10/2020 - 10:50  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O deputado Christino Aureo discursa em plenário
Christino Aureo: "O objetivo é promover a aproximação entre família, escola e comunidade"

O Projeto de Lei 4611/20 institui o programa Agentes Comunitários da Educação, semelhante ao de agentes comunitários de saúde. Com atuação semelhante à dos agentes de saúde, esses profissionais teriam a responsabilidade de aproximar famílias e escolas. A proposta é do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados.

“O objetivo é promover a aproximação entre família, escola e comunidade por meio de ações simples, mas objetivas, que possibilitem a participação dos familiares no ambiente escolar e seu envolvimento na rotina estudantil, auxiliando-os no acompanhamento e no apoio ao aprendizado dos alunos”, explica Aureo.

A proposta desenha uma rede de pessoas da própria comunidade, previamente selecionadas em processo público e capacitadas para percorrer escolas e casas de alunos para levantar informações sobre o dia a dia das famílias e sua relação com a escola. “As atuações apontarão a necessidade de correções e intervenções pontuais, principalmente sobre repasses de recursos, capacitação de professores, melhorias das condições físicas e de higiene das escolas”, exemplifica o deputado.

Christino Aureo acrescenta à lista visitas a pais de alunos com muitas faltas ou o conhecimento de crianças em trabalho degradante e ainda o levantamento da necessidade de novas vagas para atendimento à população em idade etária por faixas de ensino, especialmente em creches e na pré-escola.

Convênio
O projeto estabelece que a participação dos entes federados no programa ocorrerá por meio de convênio com o Ministério da Educação, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Caberá às secretarias municipais de educação supervisionar o programa.

A remuneração dos agentes será feita por meio de recursos do Fundeb (50%), do orçamento da União (25%) e do orçamento dos entes federados participantes do programa (25%). O piso será um salário mínimo para o desempenho de 40 horas semanais de trabalho.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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