Agropecuária

Proposta altera regras de contratos de parceria agrícola

Contratos poderão definir a cota do proprietário nos resultados da produção. Esse percentual é hoje determinado por lei

23/09/2020 - 17:48  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deliberação do Projeto de Lei nº 8, de 2020, do Congresso Nacional. Dep. Evair Vieira de Melo(PP - ES)
Evair Vieira de Melo: haverá mais segurança jurídica para os contratos de parceria

O Projeto de Lei 3097/20 permite que os contratos de parceria agrícola definam a cota do proprietário do terreno no resultado da produção. Hoje, o Estatuto da Terra fixa os percentuais de participação do dono do imóvel, que variam de 20% a 75%.

A proposta é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê outras mudanças no regime de parceria agrícola. Melo afirma que o objetivo é dar mais segurança jurídica para os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.

Neste tipo de contrato, o proprietário cede o terreno para que outro possa explorar alguma atividade rural, com a partilha mútua dos riscos.

As principais mudanças propostas pelo deputado são:

  • o proprietário do terreno também poderá cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes. Hoje, ele só pode cobrar pelos fertilizantes e inseticidas fornecidos;
  • a prestação de orientação ou assistência técnica pelo proprietário não caracteriza relação de subordinação trabalhista do parceiro em relação ao proprietário;
  • o parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, observados os níveis de preços do mercado local.

O projeto permite ainda que o núcleo familiar do parceiro seja incluído no contrato de parceria.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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