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Proposta determina que meteorito caído no Brasil seja de propriedade da União

Segundo o projeto, meteorito só poderá ser enviado ao exterior após licença da Agência Nacional de Mineração

23/09/2020 - 20:53   •   Atualizado em 23/09/2020 - 21:02

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputado Wolney Queiroz (PDT - PE)
Wolney Queiroz: o poder público local terá obrigação de recolher e guardar o material

O Projeto de Lei 4529/20 regulamenta a proteção a meteoritos que caiam no território brasileiro. Pela proposta, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), todos os meteoritos encontrados no solo ou no mar territorial serão bens da União. Será obrigação do poder público local o recolhimento e a guarda do material.

O texto também proíbe o envio para o exterior dos minerais sem licença da Agência Nacional de Mineração (ANM). A pena para a prática, pelo projeto, é a de contrabando com 2 a 5 anos de reclusão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Queiroz ressalta a necessidade de regulamentação a respeito da propriedade dos corpos que se chocam com a superfície do Brasil. Ele lembra que o meteorito que caiu recentemente em Santa Filomena, em Pernambuco, vem sendo livremente comercializado, inclusive para fora do território brasileiro.

“Apesar de a pedra possuir elevado valor científico e permitir a realização de estudos pela comunidade científica brasileira, isso não ocorrerá, pois está ocorrendo a comercialização indiscriminada”, lamenta o deputado.

Outro projeto em tramitação na Câmara (PL 4471/20), que também regulamenta o tema, estabelece que o meteorito que cair em solo brasileiro pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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