Economia

Projeto prevê resgate de investimentos no Fundo 157

28/07/2005 - 13:47  

O Projeto de Lei 5503/05, do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), regulamenta o destino dos valores aplicados em fundos fiscais criados em 1967 (o chamado Fundo 157) não resgatados pelos titulares.
O Fundo 157, criado pelo Decreto-Lei 157/67, deu a opção aos contribuintes de utilizarem parte do Imposto de Renda devido na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Os valores investidos em títulos e valores mobiliários eram definidos no momento da declaração de renda.
Para o autor da proposta, a permanência dos saldos sem resgate propicia a completa extinção dos recursos devido aos custos de manutenção nas instituições bancárias. "Em síntese, os únicos beneficiários das cotas não resgatadas são os bancos, aquinhoados com o abandono dos recursos", afirma Saturnino.

Convocação dos titulares
De acordo com o projeto, as instituições que tenham sob sua administração saldos de cotas de fundos do tipo 157 terão 90 dias para repassar a relação dos titulares à Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). Em 30 dias, a Anbid publicará editais em jornais de grande circulação nacional, por três vezes consecutivas e com prazos de um mês entre as publicações, para convocar os titulares dos investimentos a efetuar o resgate de suas cotas ou a manifestar expressamente seu interesse em manter a aplicação.
Depois da convocação, os saldos residuais das cotas dos fundos serão centralizados no Fundo Residual 157, sob administração da Caixa Econômica Federal. O fundo único será administrado por dois anos segundo as normas e padrões ditados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central e será liquidado após esse prazo. O patrimônio do fundo em sua liquidação será transferido para o Tesouro Nacional.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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