Política e Administração Pública

Proposta define regras para conselho previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

O Conselho de Gestão Fiscal é responsável por harmonizar e coordenar as contas públicas da União e dos entes federativos

08/09/2020 - 18:35  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária - Pauta: "Discussão e Votação de Propostas". Dep. Léo Moraes (PODE - RO)
Léo Moraes: divergências de interpretações prejudicam a eficiência da LRF e da Lei de Crimes Fiscais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/20 define a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF). Esse colegiado está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a finalidade de harmonizar e coordenar as contas públicas da União e dos entes federativos.

“Pretende-se diminuir a quantidade de interpretações conflitantes sobre os conceitos e as práticas adotadas pelos vários entes federativos”, afirmou o autor, deputado Léo Moraes (Pode-RO). “As divergências conspiram contra a eficácia da LRF e da Lei de Crimes Fiscais e dificultam o controle social”, continuou.

Composição
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o CGF será integrado por representantes dos órgãos de controle externo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, todos com direito a voto.

Eles e os respectivos suplentes serão escolhidos entre servidores efetivos desses órgãos de controle, exigida notória especialização. O presidente do colegiado será o representante do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, haverá observadores indicados pelos três Poderes de cada uma das esferas de governo, pelo Ministério Público e por entidades técnicas representativas da sociedade. Em todos os casos o mandato será de quatro anos, permitida uma recondução.

Objetivos
Como estipulado pela LRF, o conselho deverá definir normas de consolidação das contas públicas; padronizar as prestações de contas e os relatórios e demonstrativos de gestão fiscal; elaborar normas e padrões mais simples para os pequenos municípios; e promover o controle social.

Por meio de análises, estudos e diagnósticos, caberá ainda ao CGF disseminar práticas que resultem em eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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