Política e Administração Pública

Projeto facilita responsabilização judicial de dirigentes partidários

Pela proposta, dirigentes serão os responsáveis pela guarda e conservação das atas, livros e registros fiscais, financeiros, contábeis e trabalhistas dos partidos

31/08/2020 - 20:51  

O Projeto de Lei 4130/20 determina que os dirigentes partidários serão responsáveis pela guarda e conservação de todas as atas, livros e registros fiscais, financeiros, contábeis e trabalhistas, entre outros documentos partidários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

DELEGADO WALDIR
Delegado Waldir, autor da proposta

O texto, de autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), estabelece que, em caso de descumprimento, a responsabilização judicial recairá somente sobre os dirigentes, e não sobre os partidos. O descumprimento será caracterizado pela não apresentação dos documentos após notificação judicial ou extrajudicial.

O deputado afirma que a proposta contribui para inibir o alto grau de personalismo, a baixa inclusividade e a excessiva autonomia decisória das cúpulas partidárias.

“Fica, desse modo, caracterizada uma separação mais clara entre o partido político e as atividades de seus dirigentes, cujos erros pessoais não mais causarão danos ao conjunto da organização”, disse Delegado Waldir.

Revogação
O projeto revoga ainda um dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que hoje determina que os dirigentes partidários somente podem ser responsabilizados judicialmente, em caso de desaprovação de contas, se agirem com dolo, e a ação resultar em enriquecimento ilícito e dano ao partido. Para o deputado, a regra atual dificulta a punição dos dirigentes que praticam irregularidades.

Ele lembra que o mesmo dispositivo está sendo questionado pela Procuradoria-Geral da República, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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