Política e Administração Pública

Projeto altera regra sobre responsabilidade civil do poder público sobre atos de seus agentes

Objetivo é evitar casos como determinação da Justiça de que União pague indenização a procurador por ofensa de ministro do STF

12/08/2020 - 12:19  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária - Tema: Continuação da discussão e votação do relatório do relator, dep. Capitão Augusto PL/SP. Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)
Augusto: arcar com ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta cara para a sociedade pagar

O Projeto de Lei 4150/20 prevê que a responsabilidade dos entes públicos por atos de seus agentes seja apenas subsidiária quando eles receberem acima de 10 salários mínimos.

O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes, no exercício da função, que causem danos a terceiros, exceto se houver, por parte desses agentes, culpa ou dolo.

“Recentemente, a sociedade recebeu com perplexidade a notícia de que a União havia sido condenada a pagar indenização por falas de um ministro do Supremo contra um procurador da República”, afirma o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta.

No dia 7 de agosto, a Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso à decisão.

“Arcar com ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar, sobretudo em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes como vemos atualmente”, continua Capitão Augusto. “Se o agente público recebe mais de 10 salários mínimos, tem condição de arcar com uma indenização, não há motivo para que a responsabilidade seja atribuída em primeiro plano ao ente público”, opinou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4150/2020

Íntegra da proposta