Prefeitos que contrariarem orientação sobre pandemia poderão cometer crime de responsabilidade
07/04/2020 - 19:37
O Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa.
A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment.
Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública. A pena é três meses a um ano de detenção, mais multa. Também nesse caso, se a infração for praticada por agente político é qualificada como crime de responsabilidade.
O texto ainda inclui agravante de pena em um terço caso a infração seja executada por psicólogo, nutricionista ou veterinário. Atualmente, o agravante só vale para médico, farmacêutico, dentista e enfermeiro.
Na justificativa do projeto, os deputados defenderam a necessidade de regras de vigilância sanitária mais rígidas para locais públicos e na educação da população. “O acato imediato e total às orientações sanitárias emitidas pelo Poder Público pode garantir a contenção de doenças contagiosas, salvando vidas e gerando menor impacto sobre a economia nacional”, diz o documento.
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Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub