Política e Administração Pública

Proposta prevê que certidão eleitoral é suficiente para atualizar partido na Receita

Deputado explica que hoje a Receita exige declaração do antigo dirigente partidário para fazer alterações no CNPJ

01/09/2020 - 13:53  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "O Cenário de Osteoporose no Brasil". Dep. Denis Bezerra (PSB - CE)
O autor da proposta, deputado Denis Bezerra

O Projeto de Lei 4095/20 determina que certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Partidos Políticos. Entre outras medidas, essa norma assegura às legendas autonomia para definir estrutura interna, organização e funcionamento.

“A Receita tem se recusado a proceder a esse registro no CNPJ, demandando declaração do antigo dirigente partidário, que não raro atua como oposição, dificultando a gestão dos novos dirigentes”, afirmou o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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