Política e Administração Pública

Proposta fixa prazo maior de desincompatibilização para militar e juiz disputar eleição

27/08/2020 - 12:16  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Palestra - Desafios para o Financiamento da Educação no Brasil. Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)
Danilo Cabral quer evitar que o cargo seja usado como “trampolim eleitoral”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 199/20 estabelece que os membros do Poder Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público e integrantes das Forças Armadas deverão estar afastados há pelo menos quatro anos dos cargos para concorrerem às eleições. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Inelegibilidade, que fixa os prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos e funções públicas. Atualmente, esses prazos variam conforme a atividade da pessoa. Por exemplo, juiz e militar das Forças Armadas devem deixar o cargo seis meses antes da eleição.

Autor do projeto, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) defende um período maior de desincompatibilização para evitar o uso político das carreiras públicas, situação que ele afirma ser cada vez mais comum. “O uso dessas funções para autopromoção e atendimento a interesses partidários tornou-se uma realidade frequente”, disse.

Cabral afirma que não há problema em integrantes de carreiras desejarem assumir cargos eletivos. “Mas não é aceitável que eles permaneçam em suas funções até a véspera da eleição, fazendo do cargo trampolim eleitoral.”

O assunto ganhou destaque recentemente depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sugeriu o prazo de oito anos para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público. A proposta de Toffoli foi apoiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que também defende uma quarentena maior que a atual.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 199/2020

Íntegra da proposta